JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O
presente Projeto de Lei tem o propósito de proibir a transmissão televisiva
de toda e qualquer luta marcial violenta, quer seja
em canais chamados “abertos”, quer seja em canais “fechados’.
Propomos
tal providência, Prezados Pares, tendo em vista a banalização da violência nos
canais da televisão brasileira, chegando ao cúmulo de transmitir violentas lutas
até mesmo em horários comuns às crianças e adolescentes.
Em alguns programas,
transmitem lutas que chegam a levar à lesão permanente, ou até mesmo, à morte em
determinados combates de campeonatos internacionais ou nacionais.
Assim, o
Projeto tem por finalidade resguardar que crianças, adolescentes, jovens e até
mesmo adultos, vejam cenas de violentas explícitas e voluntárias, com o fito de
saciar a sana de alguns, quase sempre em busca de fama e dinheiro fácil.
Por
outro lado, prevê o resguardo às transmissões das lutas olímpicas, e até mesmo
daquelas que, mesmo não sendo olímpicas, porém não violentas, como por exemplo a
Capoeira.
Assim, Senhoras e Senhores Deputados,
com a aprovação desta iniciativa poderemos inibir a banalização dos atos
de violência nos programas televisivos, para tanto, pedimos apoio e aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2 de julho de 2009.
JOSÉ
MENTOR
Deputado Federal - PT/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário